Calculadora de Rescisão CLT — Tudo o que você tem a receber
Demitiram você? Pediu demissão? Entendeu mal o cálculo do RH? Esta calculadora mostra verba por verba: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% sobre FGTS e saque integral do FGTS. Cobre todos os 6 tipos de rescisão da CLT atualizada para 2026.
Tipos de rescisão e o que você recebe
| Tipo | Aviso | 13º prop. | Férias prop. | Multa FGTS | Saque FGTS |
|---|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | ✅ | ✅ | ✅ | 40% | 100% |
| Acordo (484-A) | ½ | ✅ | ✅ | 20% | 80% |
| Pedido demissão | ❌ desconta | ✅ | ✅ | ❌ | ❌ |
| Justa causa | ❌ | ❌ | ❌ | ❌ | ❌ |
| Rescisão indireta | ✅ | ✅ | ✅ | 40% | 100% |
| Término experiência | ❌ (não é devido) | ✅ | ✅ | ❌ ou 40%* | 100% |
*Multa 40% apenas se o empregador rescindir antes do término. Se chegou ao fim do prazo, não há multa.
Aviso prévio: como calcular
A Lei 12.506/2011 estabelece o aviso prévio proporcional:
- 30 dias garantidos no primeiro ano
- + 3 dias para cada ano completo trabalhado
- Máximo de 90 dias (atingido com 20 anos de casa)
Exemplo: 5 anos trabalhados = 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso.
Aviso indenizado vs trabalhado vs dispensado
- Indenizado: empresa paga, você não precisa ir trabalhar. Recebe valor cheio.
- Trabalhado: trabalha o período. Pode reduzir 2h/dia ou 7 dias corridos pra procurar emprego (Art. 488 CLT).
- Dispensado: você pede saída imediata sem cumprir. Não recebe o aviso.
Férias: vencidas, proporcionais e em dobro
Férias proporcionais
1/12 do salário por mês trabalhado no período aquisitivo atual + 1/3 constitucional. Exemplo: 7 meses × salário R$ 3.000 = (3.000 × 7/12) + 1/3 = R$ 1.750 + R$ 583 = R$ 2.333.
Férias vencidas
Se você completou o período aquisitivo (12 meses) e não gozou no concessivo (mais 12 meses), tem direito ao valor integral + 1/3. Se passou desse prazo: dobrado (Art. 137 CLT).
13º proporcional
1/12 do salário por mês trabalhado no ano (frações ≥ 15 dias contam como mês cheio). Exemplo: demissão em julho com salário R$ 3.000 = 3.000 × 7/12 = R$ 1.750.
Multa de 40% do FGTS
Apenas em demissão sem justa causa ou rescisão indireta. Incide sobre todo o saldo depositado do FGTS desde a admissão, não só o ano. Em acordo (484-A): apenas 20%.
Saldo de salário
Dias trabalhados no mês da demissão ÷ 30 × salário. Exemplo: rescisão dia 22 com salário R$ 3.000 = (3.000 ÷ 30) × 22 = R$ 2.200.
Descontos sobre a rescisão
- INSS: incide sobre saldo de salário + 13º + aviso prévio indenizado (não sobre férias)
- IRRF: incide sobre o líquido após INSS, exceto FGTS e multa (isentos)
- Férias e abono pecuniário: isentos de INSS e IRRF (decisão STJ 2021)
Prazos para pagamento
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) unificou o prazo: 10 dias corridos contados a partir da data da rescisão (independente de aviso trabalhado ou indenizado). Se atrasar, multa de 1 salário ao trabalhador (Art. 477 §8).
Perguntas frequentes
Posso negociar o tipo de rescisão?
Sim. Acordo (484-A) virou comum: empresa paga metade da multa e aviso, você abre mão de 20% do FGTS e do seguro-desemprego. É legal quando ambos concordam.
O que fazer se o empregador não pagar?
Procure o sindicato da categoria ou abra reclamação trabalhista no jus.br (sistema PJe). Você tem 2 anos para acionar judicialmente, contados a partir do término do contrato.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Apenas em demissão sem justa causa ou rescisão indireta. Veja regras no nosso Simulador de Seguro-Desemprego.
O que mudou na reforma de 2017?
Principais alterações: prazo único de 10 dias, fim da homologação no sindicato, criação do acordo 484-A, possibilidade de divisão das férias em 3 períodos.