Calculadora de Férias CLT — Cálculo completo com abono pecuniário
Saiba exatamente quanto vai cair na sua conta ao tirar férias: 30 dias de descanso + 1/3 constitucional, com opção de vender 10 dias (abono pecuniário) e adiantar a 1ª parcela do 13º. Esta calculadora considera as tabelas INSS e IRRF vigentes em 2026 e a possibilidade de fracionar as férias em até 3 períodos (reforma trabalhista 2017).
Direito constitucional
O Art. 7º, XVII da Constituição garante "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". É obrigatório tirar férias — empresa que paga sem dar descanso comete infração trabalhista.
Cálculo passo a passo (exemplo)
Salário R$ 4.000, 30 dias de férias, sem dependentes:
- Valor dos 30 dias = R$ 4.000 (1 salário)
- 1/3 constitucional = R$ 4.000 ÷ 3 = R$ 1.333,33
- Bruto = R$ 4.000 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33
- INSS sobre R$ 5.333,33 = R$ 451,91 (aproximado)
- Base IRRF = R$ 5.333,33 − R$ 451,91 = R$ 4.881,42
- IRRF (faixa última) = R$ 4.881,42 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 433,66
- Líquido = R$ 5.333,33 − R$ 451,91 − R$ 433,66 = R$ 4.447,76
Abono pecuniário (vender 10 dias)
Você pode "vender" até 1/3 das férias (Art. 143 CLT): tira 20 dias de descanso e recebe os 10 restantes em dinheiro. Vantagens:
- Abono é isento de INSS e IRRF (decisão STJ Tema 985)
- Recebe 10 dias + 1/3 sobre eles em dinheiro extra
- Continua tendo direito ao período aquisitivo do próximo ano
Como solicitar: por escrito até 15 dias antes do início das férias. A empresa não pode recusar (Súmula 261 TST).
Adiantamento de 13º junto com férias
O Art. 4º da Lei 4.749/65 permite pedir 50% do 13º antecipado junto com as férias. Vantagem: cai junto no recibo. Desvantagem: você não recebe 13º em novembro (já adiantou).
Fracionamento das férias (pós-reforma)
Desde a Lei 13.467/2017, é possível dividir as 30 férias em até 3 períodos, desde que:
- 1 período tenha pelo menos 14 dias corridos
- Outros 2 períodos com mínimo de 5 dias cada
- Início nunca em véspera de feriado ou descanso semanal
Total ainda é 30 dias + 1/3. Não muda o cálculo financeiro, só facilita a logística.
Descontos sobre as férias
| Verba | INSS? | IRRF? |
|---|---|---|
| Valor dos 20 ou 30 dias | SIM | SIM |
| 1/3 constitucional dos 20/30 | SIM | SIM |
| Abono pecuniário (10 dias) | NÃO | NÃO |
| 1/3 sobre abono | NÃO | NÃO |
| Adiantamento 13º | NÃO (na 2ª) | NÃO (na 2ª) |
Período aquisitivo vs concessivo
- Período aquisitivo: 12 meses trabalhados para ter direito (começa na admissão e a cada aniversário)
- Período concessivo: 12 meses seguintes em que a empresa deve conceder as férias
- Se concessivo expirar sem férias: pagamento em dobro + multa (Art. 137 CLT)
Prazo para pagamento
O Art. 145 CLT determina: até 2 dias antes do início das férias. Atraso gera multa de meio salário ao empregado (decisão TST).
Faltas que descontam dias
| Faltas no período aquisitivo | Direito às férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| Acima de 32 | Perde direito |
Perguntas frequentes
Posso tirar férias antes de 1 ano?
Só com concordância da empresa. Algumas empresas oferecem férias antecipadas para novos contratados.
Posso parcelar em mais de 3 vezes?
Não. A reforma trabalhista limita a 3 períodos. Antes, o limite era 2 períodos (com 1 mínimo de 14 dias).
O que acontece se eu pedir demissão durante as férias?
Recebe normalmente os dias trabalhados + férias proporcionais ao período aquisitivo seguinte. As férias atuais não são "devolvidas".
Posso converter o 1/3 em dinheiro extra (sem tirar)?
Não. O 1/3 é vinculado às férias gozadas — não pode ser "vendido" como o abono pecuniário.
Grávida pode tirar férias antes da licença?
Sim. Pode coincidir as férias com o início da licença-maternidade ou tirar antes. Combine com o RH.