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Calculadora de Férias CLT

Calcule o valor líquido das suas férias com 1/3 constitucional + opcional abono pecuniário (vender 10 dias) + adiantamento do 13º. Inclui desconto INSS e IRRF conforme tabelas 2026.

Calculadora de Férias CLT — Trabalho e Finanças

Calculadora de Férias CLT — Cálculo completo com abono pecuniário

Saiba exatamente quanto vai cair na sua conta ao tirar férias: 30 dias de descanso + 1/3 constitucional, com opção de vender 10 dias (abono pecuniário) e adiantar a 1ª parcela do 13º. Esta calculadora considera as tabelas INSS e IRRF vigentes em 2026 e a possibilidade de fracionar as férias em até 3 períodos (reforma trabalhista 2017).

Direito constitucional

O Art. 7º, XVII da Constituição garante "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". É obrigatório tirar férias — empresa que paga sem dar descanso comete infração trabalhista.

Cálculo passo a passo (exemplo)

Salário R$ 4.000, 30 dias de férias, sem dependentes:

  1. Valor dos 30 dias = R$ 4.000 (1 salário)
  2. 1/3 constitucional = R$ 4.000 ÷ 3 = R$ 1.333,33
  3. Bruto = R$ 4.000 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33
  4. INSS sobre R$ 5.333,33 = R$ 451,91 (aproximado)
  5. Base IRRF = R$ 5.333,33 − R$ 451,91 = R$ 4.881,42
  6. IRRF (faixa última) = R$ 4.881,42 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 433,66
  7. Líquido = R$ 5.333,33 − R$ 451,91 − R$ 433,66 = R$ 4.447,76

Abono pecuniário (vender 10 dias)

Você pode "vender" até 1/3 das férias (Art. 143 CLT): tira 20 dias de descanso e recebe os 10 restantes em dinheiro. Vantagens:

  • Abono é isento de INSS e IRRF (decisão STJ Tema 985)
  • Recebe 10 dias + 1/3 sobre eles em dinheiro extra
  • Continua tendo direito ao período aquisitivo do próximo ano

Como solicitar: por escrito até 15 dias antes do início das férias. A empresa não pode recusar (Súmula 261 TST).

Adiantamento de 13º junto com férias

O Art. 4º da Lei 4.749/65 permite pedir 50% do 13º antecipado junto com as férias. Vantagem: cai junto no recibo. Desvantagem: você não recebe 13º em novembro (já adiantou).

Fracionamento das férias (pós-reforma)

Desde a Lei 13.467/2017, é possível dividir as 30 férias em até 3 períodos, desde que:

  • 1 período tenha pelo menos 14 dias corridos
  • Outros 2 períodos com mínimo de 5 dias cada
  • Início nunca em véspera de feriado ou descanso semanal

Total ainda é 30 dias + 1/3. Não muda o cálculo financeiro, só facilita a logística.

Descontos sobre as férias

VerbaINSS?IRRF?
Valor dos 20 ou 30 diasSIMSIM
1/3 constitucional dos 20/30SIMSIM
Abono pecuniário (10 dias)NÃONÃO
1/3 sobre abonoNÃONÃO
Adiantamento 13ºNÃO (na 2ª)NÃO (na 2ª)

Período aquisitivo vs concessivo

  • Período aquisitivo: 12 meses trabalhados para ter direito (começa na admissão e a cada aniversário)
  • Período concessivo: 12 meses seguintes em que a empresa deve conceder as férias
  • Se concessivo expirar sem férias: pagamento em dobro + multa (Art. 137 CLT)

Prazo para pagamento

O Art. 145 CLT determina: até 2 dias antes do início das férias. Atraso gera multa de meio salário ao empregado (decisão TST).

Faltas que descontam dias

Faltas no período aquisitivoDireito às férias
Até 530 dias
6 a 1424 dias
15 a 2318 dias
24 a 3212 dias
Acima de 32Perde direito

Perguntas frequentes

Posso tirar férias antes de 1 ano?

Só com concordância da empresa. Algumas empresas oferecem férias antecipadas para novos contratados.

Posso parcelar em mais de 3 vezes?

Não. A reforma trabalhista limita a 3 períodos. Antes, o limite era 2 períodos (com 1 mínimo de 14 dias).

O que acontece se eu pedir demissão durante as férias?

Recebe normalmente os dias trabalhados + férias proporcionais ao período aquisitivo seguinte. As férias atuais não são "devolvidas".

Posso converter o 1/3 em dinheiro extra (sem tirar)?

Não. O 1/3 é vinculado às férias gozadas — não pode ser "vendido" como o abono pecuniário.

Grávida pode tirar férias antes da licença?

Sim. Pode coincidir as férias com o início da licença-maternidade ou tirar antes. Combine com o RH.

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