Sobre a Folha de Ponto Online
A Folha de Ponto Online calcula em segundos quantas horas você trabalhou em um dia, descontando o almoço e comparando com a jornada contratual. Mostra três resultados: horas trabalhadas, o saldo do dia (positivo se passou da jornada, negativo se ficou abaixo) e as horas extras com adicional de 50% em horas equivalentes. Tudo grátis, online e sem cadastro — ideal para conferir o cartão de ponto, controlar banco de horas ou estimar extras antes de fechar o mês.
Como usar
- Informe o horário de Entrada e de Saída do dia (formato 24h, ex.: 08:00 e 18:00).
- Preencha o Início e o Fim do almoço para que o intervalo seja descontado da jornada.
- Ajuste a Jornada contratual diária em horas (padrão 8h; use 6 para meio período ou 4,4 para escalas específicas).
- Clique em Calcular. A ferramenta exibe horas trabalhadas, saldo do dia e horas extras 50%.
- Para a folha do mês inteiro, repita o cálculo a cada dia e some os saldos.
Como o cálculo é feito (e o que diz a CLT)
A conta segue a lógica do registro de ponto: horas trabalhadas = (saída − entrada) − almoço. O saldo é o que sobra ou falta frente à jornada. Tudo o que passar dela é hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 59 da CLT); a ferramenta converte o excedente em horas equivalentes (× 1,5) para você dimensionar o impacto.
| Situação | Regra (CLT) |
|---|---|
| Jornada padrão | 8h/dia e 44h/semana (art. 58) |
| Intervalo p/ jornada acima de 6h | Mínimo de 1h (art. 71) |
| Intervalo p/ jornada de 4h a 6h | 15 minutos (art. 71) |
| Hora extra em dia útil | Adicional mínimo de 50% (art. 59) |
| Hora extra em domingo/feriado | Em geral 100% (saldo × 2) |
| Limite de horas extras | Até 2h/dia, por acordo (art. 59) |
Exemplo resolvido
- Entrada 08:00, saída 18:00, almoço das 12:00 às 13:00, jornada 8h.
- 10h na empresa − 1h de almoço = 9h trabalhadas; saldo 9h − 8h = +1h00.
- Hora extra 50% equivalente: 1h × 1,5 = 1,50h para fins de pagamento.
Para que serve
- Conferir se o cartão de ponto bate com as horas cumpridas.
- Controlar saldo de banco de horas e compensações.
- Estimar horas extras antes do fechamento da folha.
- Apurar jornada em home office ou escala.
- Reunir dados para discutir divergências com o RH.
O controle de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74 da CLT, redação da Lei 13.874/2019). Esta ferramenta é apoio de cálculo e não substitui o registro oficial. Para converter as extras em reais a partir do salário, use a calculadora de horas extras.
Perguntas frequentes
Como calcular horas trabalhadas no dia?
Subtraia a entrada da saída e desconte o intervalo de almoço. Exemplo: das 08:00 às 18:00 com 1h de almoço resultam em 9 horas trabalhadas. A ferramenta faz essa conta automaticamente.
O almoço conta como hora trabalhada?
Não. O intervalo intrajornada para repouso e alimentação não é computado como tempo de trabalho (art. 71 da CLT), por isso a ferramenta desconta o período entre o início e o fim do almoço.
Como esta ferramenta calcula as horas extras?
Toda hora acima da jornada contratual vira hora extra. A ferramenta aplica o adicional mínimo de 50% (art. 59 da CLT), multiplicando o saldo positivo por 1,5 para mostrar as horas equivalentes ao pagamento.
Como calcular horas extras de 100% (domingo ou feriado)?
Em domingos e feriados o adicional costuma ser de 100%. Como a ferramenta usa o fator 50%, basta multiplicar o saldo de horas extras por 2 em vez de 1,5 para esses dias.
Como fechar a folha de ponto do mês inteiro?
Calcule cada dia e some os saldos diários. Saldos positivos (extras) e negativos (faltas) se compensam, revelando o total do mês ou do banco de horas.
Qual é a jornada de trabalho padrão no Brasil?
A CLT define jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58). Para meio período ou outras escalas, altere o campo "Jornada contratual diária" antes de calcular.