Sobre a Calculadora de Vale-Transporte
O vale-transporte é um benefício obrigatório garantido pela Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247/87. Ele cobre o deslocamento do trabalhador entre a casa e o trabalho. A regra mais importante — e a que confunde a maioria das pessoas — é o famoso desconto de 6%: o empregador pode descontar do salário do funcionário, no máximo, 6% do salário base para custear o transporte. Tudo o que passar desse limite é custo da empresa. Esta calculadora faz exatamente essa conta de forma rápida e correta.
Como usar
Informe o salário base mensal, escolha se o custo do transporte será informado por valor diário (multiplicado pelos dias trabalhados) ou já como total mensal, e clique em Calcular desconto. A ferramenta mostra o desconto do funcionário, a parte paga pela empresa e o custo total do VT. Você também pode copiar o resultado para colar em uma planilha ou mensagem.
Para que serve
- Calcular vale transporte de forma simples, sem fórmulas manuais
- Saber o valor exato do desconto vale transporte na folha de pagamento
- Conferir se o RH aplicou corretamente os 6% do salário
- Planejar o orçamento do empregador com o custo real do benefício
- Comparar quando vale a pena recusar o VT (quando 6% do salário é maior que o custo do transporte)
Perguntas frequentes
Como funciona o desconto de 6% do vale-transporte?
O empregador desconta do salário do trabalhador o menor valor entre 6% do salário base e o custo total do transporte. Se o transporte custa menos que 6% do salário, o desconto é igual ao custo real e a empresa não tem despesa extra. Se custa mais, o desconto fica travado em 6% e a empresa paga toda a diferença.
O vale-transporte é obrigatório na CLT?
Sim. Pela Lei 7.418/85, o vale-transporte é um direito do trabalhador para o deslocamento casa-trabalho-casa. O empregado precisa solicitar e informar seu endereço e meios de transporte; a empresa não pode pagar em dinheiro como regra geral, salvo exceções previstas.
Como calcular vale transporte quando o valor é diário?
Multiplique o valor gasto por dia pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês. Por exemplo, R$ 9,60 por dia em 22 dias resulta em R$ 211,20 de custo mensal. Sobre esse total se aplica a regra dos 6% do salário para definir quanto sai do bolso do funcionário.
O que acontece se 6% do salário for maior que o transporte?
Nesse caso o desconto do funcionário é apenas o valor real do transporte, nunca os 6% cheios. O desconto nunca pode ser maior que o custo do benefício, então a empresa não tem custo adicional e o trabalhador paga somente o que o deslocamento custa.