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Direito de arrependimento: os 7 dias começam a contar na entrega

Os 7 dias para desistir contam da entrega, não da compra: recebeu em 14/11, pode desistir até 21/11, com o dinheiro e o frete devolvidos pela loja.

Direito de arrependimento: os 7 dias começam a contar na entrega

Os 7 dias para desistir de uma compra on-line começam a contar no dia seguinte ao da entrega, e não no dia em que você clicou em "comprar". O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o prazo corre "a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço". Recebeu numa sexta, o último dia para desistir é a sexta seguinte.

A conta com datas reais

O Código Civil, no art. 132, manda excluir o dia do começo e incluir o do vencimento. É essa regra que se usa para contar o prazo do CDC:

CompraEntregaÚltimo dia para desistir
10/11 (terça)14/11 (sábado)21/11 (sábado)
27/11 (sexta, Black Friday)03/12 (quinta)10/12 (quinta)
Assinatura de serviço on-line em 05/11Não há entrega: conta da contratação12/11 (quinta)

A data que vale é a de entrega registrada no rastreio. Tire um print dela no dia em que o pacote chegar: é a sua prova. Se não quiser contar no dedo, a calculadora de somar dias a uma data resolve: coloque a data de entrega e some 7 dias corridos.

O que a lei garante e onde ela não chega

  • Só vale fora da loja física. O art. 49 cobre compras feitas "fora do estabelecimento comercial": site, aplicativo, telefone, WhatsApp, vendedor em casa. Comprou no balcão, a troca de produto sem defeito depende da política da loja.
  • Não precisa dar motivo. A lei não pede justificativa. "Não gostei" ou "achei mais barato em outro lugar" bastam.
  • O dinheiro volta inteiro. O parágrafo único manda devolver "de imediato" e com correção os valores pagos "a qualquer título", o que inclui o frete da entrega. O custo de mandar o produto de volta também é da loja: em 2013, o STJ (REsp 1.340.604/RJ) decidiu que as despesas postais da devolução não podem ser repassadas ao consumidor.
  • Estorno no cartão. O Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, obriga a loja a avisar a administradora do cartão para que a compra não seja lançada na fatura ou, se já foi, seja estornada (art. 5º, § 3º).
  • Abrir a caixa é permitido. A lei não exige produto lacrado. Abrir e testar como você faria numa loja é o uso normal do direito. O que gera discussão é devolver com marcas de uso além do teste, peça faltando ou acessório danificado.

Como pedir sem dor de cabeça

  1. Use o mesmo canal da compra. O decreto permite desistir pela mesma ferramenta usada para comprar (art. 5º, § 1º). Em marketplace, a opção costuma ficar em "Minhas compras", como "devolver" ou "cancelar compra". Se o formulário exigir motivo, escolha desistência ou escreva "arrependimento, art. 49 do CDC".
  2. Guarde a confirmação. A loja tem de confirmar na hora que recebeu o seu pedido de desistência (art. 5º, § 4º). Salve o e-mail ou o print com data, hora e número de protocolo.
  3. Devolva pelo caminho indicado. Use o código de postagem ou a coleta que a loja oferecer e guarde o comprovante.
  4. Acompanhe o estorno. O prazo prático muda conforme o meio de pagamento; o texto sobre como funciona o reembolso nos e-commerces brasileiros detalha cada caso.

O que precisa acontecer dentro dos 7 dias é o seu pedido de desistência, não a chegada do produto de volta à loja. Se a coleta atrasar por causa da transportadora, o prazo já foi cumprido no dia em que você pediu. Se a loja negar ou enrolar, registre a reclamação no consumidor.gov.br com os prints do rastreio e do protocolo.

Fontes

  1. Câmara dos Deputados: Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), texto atualizado, art. 49. camara.leg.br
  2. Câmara dos Deputados: Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico), art. 5º. camara.leg.br
  3. STJ: Informativo de Jurisprudência 528, REsp 1.340.604/RJ (despesas postais da devolução). stj.jus.br
  4. Câmara dos Deputados: Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 132. camara.leg.br
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